Quais são os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista?

“O final do ano de 2012 foi um marco decisivo em relação aos direitos da pessoa com autismo. A Lei 12.764 de 27/12/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Lembrando que a Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil. A Lei 13.146 de 06/07/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, confirma e solidifica muitos direitos não somente da pessoa com autismo, mas também de toda pessoa com deficiência, sendo essa juntamente com a Lei Berenice Piana, as principais fontes de busca e garantia de direitos.”(Autismo Legal, 2022).

Embora muitos desconhecem, o autista possui direitos na saúde, na educação, no trabalho, na previdência(BPC/LOAS), no transporte, no lazer, e civis. Aqui citarei apenas alguns para conhecimento.

Com relação aos direitos na área da saúde, um deles é referente a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde), na qual estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. As Pessoas que são diagnosticadas dentro do Transtorno do Espectro Autista pelo código (F84.*) do cid 10 tem um limite diferenciado. Além disso, o limite que é determinado não significa o número máximo, mas sim o mínimo, por isso caso seja necessário e comprovado, pelo médico, o convênio médico é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias para o paciente.

Na educação são muitos os direitos. A pessoa com TEA tem direito desde o transporte que o leva para a escola até a uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos, intermediando suas relações escolares. Uma questão importante referente a educação é a escola negar a matrícula de um aluno por causa do TEA. Não existe limite máximo de vagas para alunos de inclusão, se a escola afirmar isso, saiba que é crime de discriminação.

Já abordando sobre os direitos na previdência, todo deficiente, e idoso, de baixa renda tem direito a um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). As pessoas, na maioria das vezes, fazem referência ao BPC como LOAS. No Entanto, LOAS é a Lei Orgânica de Assistência Social. É de extrema importância entender que o benefício não é uma aposentadoria, e a principal diferença é que quem tem BPC ou LOAS não recebe 13º salário, e também não é “herdável” pelos dependentes.

Para entender mais sobre questões legais referentes ao Autismo, acesse o e-book do Autismo Legal que está disponível gratuitamente em: www.autismolegal.com.br/e-book.

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Referências

Autismo Legal. Direitos do Autista. Butantã, São Paulo. Disponível em: <www.autismolegal.com.br/e-book>. Acesso em: 13 de abr de 2022.

Rebeca Collyer dos Santos – 
Customer Success

Psicóloga formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduada em Transtorno do Espectro Autista e pós-graduanda em Neurociência pelo Centro Universitário Internacional UNINTER, com cursos na área de Educação Inclusiva pela Universidade Federal de São Carlos. Atua como Psicóloga na clínica CAEP, em Poços de Caldas (MG) e como Customer Success na empresa ODAPP Autismo.