“O julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi suspenso, mais uma vez, na tarde desta quarta-feira (23/2). A apreciação do caso terminou empatada e foi adiada após pedido de vistas (mais tempo para analisar o tema) do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda não há data para ser retomada. Na ação, os ministros devem decidir se a cobertura dos planos deve ser exemplificativa ou taxativa, ou seja, se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS, conhecida como rol(..)”.
Para esclarecer melhor o assunto em questão, a lista de Rol de procedimentos da ANS consiste em uma lista de exames, procedimentos e tratamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Diante disso se o rol for taxativo implica em uma lista pré-definida pela Agência Reguladora, ou seja mesmo que o médico indique algum exame ou procedimento o plano de saúde não tem a obrigatoriedade de cobrir. Já o rol exemplificativo consiste em uma lista de procedimentos mínimos obrigatórios, o que significa que a mesma fica em aberto para a inserção de novos procedimentos.
É por isso que profissionais da área da saúde, pais e familiares de crianças e pessoas com TEA se mobilizaram nas redes sociais, visto que lutam pelos seus direitos e pelos melhores tratamentos possíveis.
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Referências
PATRIOLINO, Luana. STJ adia julgamento que pode mudar cobertura dos planos de saúde. Brasília, 23 de fev de 2022. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/02/4987831-stj-adia-julgamento-que-pode-mudar-na-cobertura-dos-planos-de-saude.html > Acesso em: 23 de fev de 2022.