Termos de Uso ODAPP

Olá! Ficamos felizes que você esteja aqui. Nessa página você encontra nossos Termos de Uso, com informações importantes para todos os usuários de nossa plataforma, que compreende o sistema web (acessado em https://app.odapp.com.br/) e o aplicativo móvel para Android e iOS

Além do uso da plataforma, os serviços disponibilizados pela ODAPP, conforme descrito no site https://www.odapp.com.br, serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.

Os usuários da conta Clínica e conta Profissional poderão optar ou não por contratar um plano mensal para acessar todos os recursos da Plataforma ODAPP. A tabela de preços e condições de fornecimento podem ser acessadas no site https://odapp.app.br/clinicas/#planos ou dentro da própria Plataforma ODAPP. Este termo tem efeito para todos os casos de contrato de prestação de serviço.

Aceitar os termos e condições ao criar sua conta, seja pelo sistema web ou aplicativo móvel, significa que você concorda com as seguintes condições previstas nesse documento.

Caso não concorde com estes termos, você poderá deixar de criar sua conta na Plataforma ODAPP.

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES

1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:

1.1.1. USUÁRIO: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a Plataforma ODAPP.

1.1.2. CONTA FAMÍLIA: Tipo de conta na qual o responsável pelo paciente faz download do aplicativo na loja digital Google Play ou Apple Store e cria sua conta ODAPP. Além disso, a CONTA FAMÍLIA também pode ser criada pela CONTA CLÍNICA pertencente à instituição ou profissional autônomo que presta atendimento ao paciente cadastrado. Nesse caso, o responsável legal pelo paciente recebe as instruções de acesso à CONTA FAMÍLIA através do email cadastrado, sendo necessário aceitar os termos de uso para utilizar a plataforma.

1.1.3. CONTA PROFISSIONAL: Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, AT ou outro profissional encarregado do registro de dados no app. A conta pode ser criada tanto baixando o app na Google Play ou Apple Store como registrando no sistema web.

1.1.4. CONTA CLÍNICA: Utiliza exclusivamente um computador para acessar o sistema web para gestão de toda informação terapêutica do paciente.

1.1.5. PACIENTE: Pessoa física que se cadastra na Plataforma ODAPP, de forma direta ou mediante representante por meio da CONTA FAMÍLIA, para ter acesso aos serviços prestados pelos Assinantes.

1.1.6. PROCURADOR, REPRESENTANTE OU RESPONSÁVEL LEGAL DO PACIENTE: Pessoa física que presta representação ou assistência ao paciente que não possui capacidade civil.

1.1.7. ASSINANTE: Cliente da Plataforma ODAPP que possui uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA e contratam um PLANO MENSAL e/ou demais serviços oferecidos na Plataforma ODAPP.

1.1.8. PROFISSIONAL: É o profissional da área da saúde, educação especial ou assistência social  que presta seus serviços diretamente aos pacientes, de forma individual, autônoma e direta, através de uma CONTA PROFISSIONAL e assinatura da Plataforma ODAPP. Este usuário pode ainda prestar seus serviços de forma coletiva ao fazer parte de uma equipe se vinculando a uma clínica ou operadora de planos de saúde.

1.1.9. CLÍNICA: Pessoa jurídica de operação multidisciplinar com profissionais vinculados que assina a Plataforma ODAPP para gestão do atendimento aos pacientes.

1.1.10. SUPERVISOR: As clínicas podem ainda cadastrar diretamente no sistema web o USUÁRIO chamado SUPERVISOR (que acessam a conta da clínica no SOFTWARE, limitada a um conjunto pré-estabelecido de pacientes).

1.1.11. ESPECTADOR: As clínicas ou planos de saúde podem ainda cadastrar diretamente no sistema web o USUÁRIO chamado ESPECTADOR (acessa apenas os dados coletados de um conjunto pré-estabelecido de pacientes definido pela clínica na Plataforma ODAPP).

1.1.12. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE: Pessoa jurídica que administra, comercializa ou disponibiliza planos de assistência à saúde e que assina a Plataforma ODAPP para gestão de seus beneficiários, prestadores de serviços e profissionais de saúde.

1.1.13. Plataforma ODAPP: Sistema de gestão de dados terapêuticos para pessoas com atrasos no desenvolvimento, principalmente autismo, composto de  aplicativo para smartphone que pode ser baixado nas lojas de Apple Store e Google Play e software exclusivo para computador para acesso unicamente através  de navegador de internet.

1.1.14. SITE: Portal eletrônico da ODAPP, localizado no endereço https://app.odapp.com.br/ e seus subdomínios, por meio do qual o USUÁRIO poderá acessar e solicitar a disponibilização a Plataforma ODAPP, mediante preenchimento de CADASTRO, com informação de LOGIN e SENHA de acesso próprio.

1.1.15. CADASTRO: Formulário preenchido com os dados pessoais do USUÁRIO para finalidade de criação da sua CONTA FAMILIAR, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA com login e senha para utilização dos serviços da Plataforma ODAPP.

1.1.16. IMPLANTAÇÃO: Serviço opcional disponível nos primeiros 30 (trinta) dias após sua contratação para USUÁRIO da CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLÍNICA que inclui treinamento agendado por videochamada, auxílio na configuração inicial da conta e acompanhamento especializado por um Analista de Sucesso do Cliente. O pagamento é único e o serviço pode ser contratado a qualquer tempo conforme orientações descritas no site https://odapp.org/planos-e-precos/.

1.1.17. LOGIN: Trata-se de e-mail e senha, informados pelo USUÁRIO no ato do seu CADASTRO, que servirá para acessar a Plataforma ODAPP ou aplicativo.

1.1.18. SENHA: Sequência de caracteres escolhida pelo USUÁRIO, junto com seu email, à criação de uma CONTA FAMÍLIA, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA.

1.1.19. PLANO MENSAL: Valor mensal devido pelo ASSINANTE que queira utilizar a Plataforma ODAPP, conforme o Plano escolhido e descrito no site https://odapp.app.br/clinicas/#planos

1.1.20. PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS: modelos estruturados de intervenção, avaliação e educação que visam promover o desenvolvimento social, comportamental e comunicativo de crianças neurodivergentes. Eles fornecem uma abordagem sistemática para tratar os desafios específicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas.

1.1.21. CADASTRO DE PROTOCOLOS: serviço no qual a equipe de suporte da ODAPP alimenta a biblioteca da CONTA CLÍNICA com protocolos terapêuticos enviados pela mesma, via email. Os protocolos são cadastrados única e exclusivamente na biblioteca da CONTA CLÍNICA que realizou a solicitação do serviço via email, não sendo o documento compartilhado com outras contas clínicas.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termos de Uso, que uma vez aceito tem os mesmos efeitos de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a disponibilização, pela ODAPP, da referida Plataforma, destinado a gerenciar as informações, dados e/ou documentos inseridos pelos pacientes, familiares, profissionais de saúde, educação especial, assistência social, clínicas, operadoras de planos de saúde e sua rede credenciada ou não de prestadores. 

2.2. A Plataforma ODAPP é baseada em tecnologia web (sistema web) operada através de navegadores de internet no site https://app.odapp.com.br/ e aplicativo mobile.

2.3. A Plataforma ODAPP organiza toda a rotina das intervenções e atendimentos de forma simples e rápida, dentro e fora do consultório, presencial ou de forma remota.

2.4. O aplicativo mobile é utilizado como coletor de dados substituindo as fichas de registro em papel. Já o sistema web cuida da gestão da informação: avaliações, planos de intervenção, relatórios, gráficos, cadastros e o envio das fichas de registro para os aplicativos de coleta de dados.

2.5. A contratação de um Plano Mensal faculta a possibilidade de usufruir de um Período de Teste Gratuito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da criação da CONTA ODAPP.

2.5.1. As informações, dados e/ou documentos inseridos na Plataforma ODAPP na vigência do Período de Teste Gratuito poderão ser inativados, quando da não contratação da Plataforma após o prazo estabelecido, independente do ato de exportação pelo USUÁRIO, sendo sua obrigação o tratamento do conteúdo em atendimento aos Códigos, Manuais e/ou Conselhos Profissionais respectivos.

CLÁUSULA 3ª – DA CRIAÇÃO DE CONTA

3.1. O USUÁRIO deverá ter capacidade civil para utilizar a Plataforma ODAPP. A CONTA é gratuita, pessoal e intransferível para qualquer tipo de USUÁRIO e possui acesso limitado a funções da Plataforma ODAPP. Para ter acesso a todas as funções, o USUÁRIO da CONTA PROFISSIONAL e/ou CONTA CLINICA deverá se tornar um ASSINANTE. O USUÁRIO da CONTA FAMÍLIA tem acesso a todas as funções da Plataforma ODAPP desde que vinculado e permitido por uma CONTA PROFISSIONAL e/ou CONTA CLINICA

3.2. Para habilitação e utilização da Plataforma ODAPP pela CONTA FAMÍLIA, o USUÁRIO deverá baixar o aplicativo mobile nas lojas Apple Store ou Google Play, criar sua conta (LOGIN) e preencher o CADASTRO informando à ODAPP os dados pessoais exigidos.

3.2.1. A CONTA FAMÍLIA também poderá ser criada através da CONTA CLINICA ou CONTA PROFISSIONAL sendo uma alternativa para acesso à Plataforma ODAPP. A CONTA FAMÍLIA poderá ainda permitir com que a conta que a criou gerencie seus dados de CADASTRO. No e-mail informado no  CADASTRO a CONTA FAMÍLIA receberá a senha para acesso ao aplicativo mobile e as orientações para baixar o aplicativo de celular.

3.2.2 A CONTA FAMÍLIA é gratuita, não sendo gerada qualquer cobrança pela utilização da Plataforma ODAPP.

3.3. A CONTA PROFISSIONAL e CONTA CLÍNICA, após o transcurso do Período de Teste Gratuito, para continuar utilizando os serviços da Plataforma devem tornar-se ASSINANTES mediante opção por um dos PLANOS MENSAIS.

3.4 A CONTA PROFISSIONAL pode ser criada tanto a partir do aplicativo mobile quanto pelo sistema web exclusivamente através de um navegador de internet acessado por um computador (não é acessível por dispositivos móveis). Uma vez criada a conta, o LOGIN é válido para ambos os acessos tanto aplicativo mobile quanto sistema web.

3.5 A CONTA CLINICA só pode ser criada e acessada exclusivamente através de um navegador de internet acessado por um computador assim como a criação dos USUÁRIOS SUPERVISOR e ESPECTADOR.

3.6. Todo USUÁRIO deverá informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido. Este email é usado exclusivamente como LOGIN, envio de recuperação de senha e de comunicações da ODAPP. Neste último caso, o usuário poderá optar por não receber os emails.

3.7. A ODAPP não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil do USUÁRIO no ato da criação da CONTA FAMÍLIA, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLÍNICA e seus respectivos CADASTROS, nem realiza uma profunda investigação sobre a veracidade das informações inseridas, com exceção do previsto na Cláusula 8ª.

3.8. O LOGIN e a SENHA do CADASTRO do USUÁRIO são de seu uso pessoal e intransferível.

3.8.1 A CONTA FAMÍLIA, quando criada por uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLÍNICA, poderá permitir que o responsável pela criação efetue alteração ou manutenção de seus dados  de CADASTRO.

3.9. A ODAPP orienta pela troca periódica de SENHAS com objetivo de aumentar sua segurança.

3.10. Em caso de necessidade de recuperação de SENHA, o USUÁRIO poderá solicitá-la na tela inicial do sistema web ou aplicativo mobile, quando receberá a nova senha através do email cadastrado.

3.11. A ODAPP não possui acesso às SENHAS dos USUÁRIOS da Plataforma.

3.12. O CADASTRO permite somente encontrar outros USUÁRIOS cadastrados para fins de contato ou solicitação de vínculo.

3.13. O vínculo somente é estabelecido pela aprovação de ambas as partes ou quando a clínica realiza o cadastro do paciente.

CLÁUSULA 4ª – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

4.1. A origem, coleta, compartilhamento e produção dos arquivos armazenados na plataforma são de completa responsabilidade do USUÁRIO, seja ele pagante ou não, devendo ele garantir que detém as licenças e direitos necessários para manipular o material de maneira legal. Por arquivos, referimo-nos a: vídeos, fotos, documentos em PDF ou de qualquer outro formato suportado pela plataforma.

4.2. Ao solicitar o serviço de Cadastro de Protocolos (1.1.21.) ao suporte da ODAPP, o USUÁRIO solicitante deverá certificar-se de que sua instituição e seus profissionais detém as licenças necessárias para utilização dos materiais enviados. A ODAPP não verifica a validade dos protocolos compartilhados com ela para o serviço de cadastro, valendo-se assim da “boa fé” e integridade do USUÁRIO solicitante. 

4.3. O USUÁRIO está ciente que a Plataforma ODAPP não aplica medidas de verificação e validação da identidade dos usuários e concorda que é de sua responsabilidade realizar essa validação antes do estabelecimento de qualquer vínculo entre USUÁRIOS.

4.4. O USUÁRIO estará sujeito a aplicação da legislação brasileira, independentemente da localização física que se encontre quando da utilização da Plataforma ODAPP.

4.5. A guarda e proteção da SENHA de acesso é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, devendo este tomar todas as medidas de segurança necessárias, sendo responsável pelas operações efetuadas em sua conta.

4.6. O USUÁRIO compromete-se a notificar a ODAPP, imediatamente, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como de acesso não autorizado por terceiros.

4.7. Cabe ao USUÁRIO a responsabilidade cível, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações, dados e/ou documentos inseridos na Plataforma ODAPP, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.

4.8. O USUÁRIO de CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLÍNICA que cria uma CONTA FAMÍLIA para seus pacientes, é INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL pelo cumprimento das demais regras deste Termo de Uso, devendo indicar e-mail válido de titularidade do USUÁRIO CONTA FAMÍLIA para validação.

4.9. O USUÁRIO deverá possuir dispositivos (hardware e software) compatíveis com o sistema operacional da Plataforma ODAPP com acesso à internet, sendo recomendável que possua alta velocidade, assumindo exclusiva responsabilidade em providenciar as adequações necessárias para sua utilização.

4.10. O USUÁRIO poderá exercer seus direitos de Titular de Dados (art. 18, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) com o Controlador de seus dados, ou mediante canal de comunicação estabelecido pelo Operador com o Controlador para análise da viabilidade da solicitação.

4.11. O USUÁRIO  de CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA que criar uma CONTA FAMÍLIA para seus pacientes, é INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL pela observação das regras impostas pela legislação para tratamento dos dados pessoais, bem como prestar todas as informações, cientificações e coleta de consentimento que se fizerem necessárias.

4.12. O USUÁRIO deverá instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso a Plataforma ODAPP.

4.13. O USUÁRIO deverá notificar imediatamente a ODAPP caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado de seu nome de USUÁRIO e SENHA.

CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES DA ODAPP

5.1. A ODAPP responsabiliza-se em manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade do conteúdo da Plataforma, com um nível de serviço de no mínimo 98,97% (noventa e oito vírgula noventa e sete por cento) por ano do tempo de disponibilidade.

5.1.2. A exceção à disponibilidade ocorrerá em manutenções regulares, as quais serão informadas previamente mediante comunicado, eventualidades com os Data Centers, ou em casos fortuitos ou de força maior.

5.2. A ODAPP compromete-se a não disponibilizar, compartilhar e/ou comercializar os Protocolos Terapêuticos enviados através das solicitações do serviço de Cadastro de Protocolos. A inserção dos materiais será realizada única e exclusivamente na biblioteca do solicitante, de acordo com os alinhamentos estabelecidos via email entre o USUÁRIO solicitante e o suporte da ODAPP.

5.3. A ODAPP não se responsabiliza pelos sistemas ou integrações de sistemas pertencentes ao USUÁRIO, o qual será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos, necessários a fruição dos serviços oferecidos, estando a ODAPP livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.

5.4. A ODAPP compromete-se em realizar o suporte técnico incluso em todos os seus PLANOS MENSAIS que deverá ser solicitado através do e-mail suporte@odapp.com.br ou pelo número de Whatsapp de sua Central de Atendimento ao Usuário +55 16 9 9795-0542 em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, com SLA de até 8h para suporte nível I – urgente (falhas que impedem a coleta/visualização de dados) e até 72h para suporte nível II – crítica (falhas que não impedem a coleta/visualização de dados).

5.4.1. A ODAPP dispõe de um serviço de Implantação (item 1.1.16.) a ser opcionalmente contratado pelo USUÁRIO ASSINANTE conforme preço e condições informada em seu site https://odapp.org/planos-e-precos/).

5.5. A ODAPP não possui qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelos USUÁRIOS ASSINANTES, e não mantém qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades fiscais, consumeristas e/ou de qualquer natureza com esses.

5.6. A ODAPP não se responsabiliza pela verificação e validação da identidade dos usuários e profissionais cadastrados na Plataforma. Desse modo, cabe ao USUÁRIO certificar-se acerca da identidade e idoneidade do responsável pelo perfil encontrado na ODAPP antes da realização do vínculo na Plataforma, seja ele identificado como um Profissional, um representante de Clínica de Terapias Especiais, um responsável legal de pessoa neurodivergente e/ou outra identificação.

5.7. Em nenhum caso a ODAPP será responsável pelos danos emergentes e/ou lucros cessantes ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o USUÁRIO possa sofrer devido à contratação de serviços de ASSINANTES.

5.8. A ODAPP reserva-se o direito de cancelar ou suspender da Plataforma ODAPP qualquer USUÁRIO que pratique alguma das condutas proibidas descritas na Cláusula 8ª.

5.9. A ODAPP reserva-se o direito de remover ou restringir o acesso a todo e qualquer arquivo armazenado na Plataforma ODAPP que infrinja as regras listadas na Cláusula 8ª.

5.10. Embora os arquivos, registros e materiais armazenados na Plataforma ODAPP sejam, por padrão, privados, a ODAPP reserva-se o direito de acessar e revisar os arquivos em casos de evidências ou denúncias de violação das suas políticas.

5.11. A ODAPP não adquire a propriedade dos arquivos, registros e documentos armazenados na Plataforma ODAPP, mas o usuário concede uma licença limitada à ODAPP para hospedar e compartilhar os arquivos conforme as configurações escolhidas pelo próprio usuário.

5.12. A ODAPP reserva-se o direito de definir um limite de espaço para o armazenamento de arquivos, tais como: fotos, vídeos, PDFs e demais formatos suportados na Plataforma. Nesse sentido, é de responsabilidade da ODAPP comunicar de forma clara o espaço de armazenamento liberado para cada usuário de acordo com o plano contratado.

5.13. A ODAPP reserva-se  o direito de utilizar todos os meios regulares e legais para identificar seus USUÁRIOS.

5.13.1. A qualquer tempo e a seu critério, a ODAPP poderá solicitar o fornecimento de informações, dados e/ou documentos inseridos pelo USUÁRIO na Plataforma ODAPP, para resguardo de direitos e como forma de garantia da prevenção, segurança, qualidade e veracidade do conteúdo.

5.13.2. A ODAPP não se responsabilizará perante a falta de diligência para verificação de informações, dados e/ou documentos da Plataforma ODAPP disponibilizadas, cabendo essa responsabilidade aos USUÁRIOS.

5.14. A ODAPP, na condição de Operadora de Dados, poderá estabelecer um canal de comunicação entre o Titular de Dados, no exercício de seus direitos (art. 18, da LGPD) com o Controlador de seus dados para análise da viabilidade da solicitação.

5.15. A ODAPP poderá alterar, atualizar, suspender e/ou remover, a seu critério e a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, funcionalidades, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros.

CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE

6.1. O suporte oferecido pela ODAPP tem como objetivo auxiliar todos os USUÁRIOS, assinantes ou não, em questões técnicas e dúvidas de uso na Plataforma Web e App mobile.

6.2. Faz parte dos serviços oferecidos pelo suporte (1) tirar dúvidas via email, Whatsapp e videochamadas, (2) recolher relatos de problemas técnicos na plataforma, (3) oferecer sugestões de resolução de problemas, (4) realizar treinamentos iniciais e esporádicos, (5) cadastrar a documentação que compõe os protocolos de avaliação e ensino enviados pela Clínica em sua biblioteca, (6) acompanhar a jornada do cliente durante seu período de uso da plataforma e (7) comunicar informações importantes que impactem a experiência do usuário. 

6.3. Não faz parte dos serviços oferecidos pelo suporte criar contas na plataforma, enviar avaliações e planos terapêuticos para a pasta dos pacientes e profissionais, incluir e gerenciar profissionais e pacientes na clínica, coletar dados atuais e/ou retroativos ou qualquer outro procedimento que seja de gestão dos atendimentos da clínica ou profissional autônomo.

6.4. Por hora, o serviço de Cadastro de Protocolos (1.1.21.) será possível apenas mediante envio do documento original de recurso terapêutico para o email suporte@odapp.com.br. A ODAPP não disponibiliza Protocolos Terapêuticos de ensino e avaliação em sua base. 

6.5. O prazo para finalização e entrega do serviço de Cadastro de Protocolos será acordado entre a equipe de suporte e o usuário solicitante via email.

6.6. O suporte é um serviço diferente da Implantação. O primeiro é um direito de todos os usuários da ODAPP, pagantes ou não, e tem duração enquanto o usuário estiver ativo na plataforma. O segundo é contratado à parte de maneira opcional, e tem duração de 30 dias.

CLÁUSULA 7ª – DOS DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

7.1. Informações, dados e/ou documentos de crianças e adolescentes não poderão ser inseridos na Plataforma ODAPP sem o consentimento específico e em destaque, fornecido por ao menos um dos responsáveis legais, nos termos do art. 14, §1°, da LGPD.

7.2. Cabem aos Controladores a regular coleta e tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis pertencentes às crianças e adolescentes, visando o melhor interesse desses e a implementação de medidas de mitigação de riscos.

CLÁUSULA 8ª – DA MENSALIDADE

8.1. O pagamento da MENSALIDADE será efetuado através de prestadora de serviços especializada para efetuar as transações financeiras, seja por meio de depósito bancário, PIX, cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer tipo de transferência de valores.

8.1.1. A ODAPP compartilhará informações sobre as transações comerciais com a empresa terceira e permitirá que o USUÁRIO possa, dentro do ambiente indicado de uso da ODAPP, autorizar o terceiro a realizar os débitos e transferências devidos.

8.1.2. Os pagamentos referentes ao serviços da IMPLANTAÇÃO são efetuados por qualquer meio de pagamento disponível, com exceção de cartão de crédito. O pagamento é feito uma única vez dando direito a contratante usufruir dos serviços por até 1 (um) mês a partir de sua contratação.

8.1.3. Os pagamentos referentes a outros serviços, como treinamento presencial, serão negociados à parte.

8.1.4. Outros meios de pagamento devem ser firmados através de contato prévio com a ODAPP através do e-mail financeiro@odapp.com.br.

8.2. Para o ASSINANTE que permanecer com CADASTRO ativo e com as MENSALIDADES quitadas e atualizadas, a ODAPP armazenará as informações, dados e/ou documentos dos USUÁRIOS vinculados a este ASSINANTE por prazo indeterminado, atendendo a legislação vigente.

8.3. Ao cancelar o CADASTRO, o USUÁRIO terá no mínimo o prazo de 30 (trinta) dias a contar do último dia de disponibilidade de acesso na Plataforma ODAPP para exportar as informações, dados e/ou documentos de posse da sua conta.

8.3.1. Transcorrido esse prazo, a ODAPP não garantirá mais a disponibilidade das informações, dados e/ou documentos do USUÁRIO.

8.3.2. O ASSINANTE tem ciência acerca das responsabilidades envolvendo as informações, dados e/ou documentos relativos aos pacientes, e deverá agir nos termos dos Códigos, Manuais e Conselho Profissional respectivo para tratamento desse conteúdo.

8.4. Em decorrência da utilização da Plataforma ODAPP, cabe ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade, nos termos disponibilizados na tabela de preços do site da ODAPP, podendo ser faturado antecipadamente se na modalidade de cartão de crédito ou posteriormente se na modalidade boleto bancário enviado pelo e-mail financeiro@odapp.com.br para o e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, no ato da criação de sua conta.

8.5. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em cancelar seu PLANO MENSAL é necessário informar a ODAPP através de e-mail ou ligação telefônica ou realizar o cancelamento diretamente no sistema web caso disponível. O cancelamento do PLANO MENSAL será efetuado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido.

8.6. Se a solicitação de cancelamento for realizada após a cobrança e pagamento da mensalidade, essa não será reembolsada e o acesso à Plataforma ODAPP estará disponível até 30 (trinta) dias após o pagamento.

8.7. Em todos os casos, não há ônus referente à fidelidade ou prazo de permanência e a Plataforma ODAPP pode ser cancelada a qualquer momento conforme as condições acima descritas.

8.8. A contratação de um PLANO MENSAL se regerá sempre pelo valor disponibilizado na data da contratação.

8.9. A vinculação ou desvinculação entre uma CONTA FAMÍLIA e uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA pode incorrer em mudança de PLANO MENSAL  alterando o valor a ser pago.

8.9.1. A cobrança do PLANO MENSAL se dá apenas junto ao USUÁRIO cuja CONTA FAMÍLIA foi vinculada diretamente. Havendo a mudança de PLANO MENSAL, haverá a adequação dos valores proporcionais dentro do mês da referida mudança.

8.10. Caso o ASSINANTE não realize o pagamento do PLANO MENSAL contratado, a ODAPP poderá inativar a conta do USUÁRIO impedindo  o uso de algumas funcionalidades até a quitação dos valores pendentes, se reservando no direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes. Os dados dos USUÁRIOS estarão salvos com segurança, conforme a legislação vigente.

8.10.1. O atraso no pagamento do PLANO MENSAL poderá incidir multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

8.10.2. Para o ASSINANTE ativar novamente sua conta, deverá quitar todos os valores pendentes, inclusive pelo período que o CADASTRO ficou inativado.

8.11 Os valores da prestação de serviços seguirão a tabela de preços informada e atualizada anualmente no site https://odapp.app.br/clinicas/#planos ou dentro do acesso à PLATAFORMA ODAPP, a critério da CONTRATADA, visando reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. O fato gerador é comumente o aumento ou criação de algum imposto, preço de mão-de-obra, infraestrutura de TI, desvalorização da moeda e variação cambial (dólar).

8.12. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes serão repassados ao USUÁRIO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS PROIBIDAS NO USO DA PLATAFORMA ODAPP

9.1. A identificação que o USUÁRIO utiliza na Plataforma ODAPP não poderá guardar semelhança com o nome ODAPP.

9.1.1. Serão eliminados identificações, URL ou endereço eletrônico considerados ofensivos.

9.2. As seguintes condutas são VEDADAS aos USUÁRIOS da Plataforma ODAPP:

9.2.2. O descumprimento com os dispositivos deste documento ou da Política de Privacidade.

9.2.3. Atos fraudulentos, dolosos, injuriosos, caluniosos e/ou difamatórios, que possam provocar ações criminosas, ilícitas, disfuncionais ou moralmente censuráveis, ou que tenham como objetivo interferir no funcionamento, qualidade e/ou serviços da Plataforma ODAPP.

9.2.4. Realizar o upload, armazenamento, compartilhamento, registro ou qualquer forma de disponibilização de arquivos ou conteúdos que violem a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a:

9.2.4.1. Privacidade e Dados Pessoais: arquivos que contenham dados pessoais identificáveis e/ou sensíveis, informações sigilosas ou que violem o direito à privacidade de terceiros, sem o correto tratamento e, quando exigido legalmente, o  consentimento válido dos titulares das informações e/ou responsáveis legais.

9.2.4. Conteúdo inadequado para crianças e adolescentes: relacionados à prostituição, pedofilia ou similares, e quaisquer informações sobre produtos de material pornográfico, erótico, obsceno ou contrários a moral e aos bons costumes.

9.2.5. Conteúdo ilegal ou ofensivo: que promovam a violência e/ou discriminação, baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.

9.2.6. Malware e Códigos Maliciosos: arquivos que contenham vírus, programas ou códigos que possam danificar e/ou roubar informações, dados e/ou documentos ou o funcionamento de outros computadores, ou qualquer tentativa de explorar, rastrear ou testar vulnerabilidades do sistema da Plataforma ODAPP, e/ou burlar qualquer medida de segurança e/ou autenticação.

9.2.7. Dados não identificáveis: que falsifiquem, omitem ou simulem endereços de IP’s, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultar a identidade e/ou autoria dos transgressores.

9.2.8. Direitos Autorais: atividades que violem as leis sobre a propriedade intelectual, pertencente a ODAPP ou a terceiros, abstendo-se de copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor desses a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins.

9.2.9. Quaisquer outras condutas, produtos e/ou serviços vedados na legislação vigente, nos Código, Manuais e/ou Conselhos Profissionais das profissões da área da saúde, e/ou que se caracterizem ilícitos penais ou contravenções.

9.2.10. Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

9.2.11. Efetuar download (baixar) e/ou disseminar qualquer arquivo, documento, software, sistema ou material eletrônico que contenha malware, vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou quaisquer itens de natureza destrutiva.

9.2.12. Atacar, pesquisar e/ou tentar obter informações em áreas não autorizadas (hacking).

9.2.13. Causar qualquer tipo de prejuízo a outros usuários da Plataforma ODAPP e/ou terceiros na esfera da Internet, invadindo a privacidade e intimidade, e/ou alterar dados que não lhe pertençam.

9.2.14. Usar qualquer robô, mecanismo de busca, aplicativo de pesquisa/recuperação de sites ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte dos serviços da ODAPP ou coletar informações sobre os USUÁRIOS para qualquer finalidade não autorizada.

9.2.15. Enviar conteúdo com propaganda enganosa afirmando que tal conteúdo é patrocinado ou endossado pela ODAPP.

9.2.16. Criar contas de USUÁRIOS por meios automatizados ou com intenções falsas ou fraudulentas.

9.3. Em caso de alguma das hipóteses acima mencionadas, mas que não se limitam a essas, a recusa ou inércia do Usuário ao fornecimento das informações, dados e/ou documentos requeridos pela ODAPP, esta  poderá suspender o uso da Plataforma, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO.

9.3.1. Havendo inconsistência de informações, dados e/ou documentos, o USUÁRIO será notificado para apresentar justificativas ou correções no prazo de 05 (cinco) dias.

9.3.2. A conta do USUÁRIO permanecerá suspensa até a regularização das informações, dados e/ou documentos.

9.3.3. Não havendo a regularização, a conta do USUÁRIO poderá ser cancelada e as informações, dados e/ou documentos poderão ser encaminhadas para a autoridade competente.

CLÁUSULA 10ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O uso comercial da expressão “ODAPP” como marca, nome empresarial ou nome de domínio está protegido pela Lei n° 9.279/96 – que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – e pela Lei n° 9.610/98 – que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

10.2.  A Plataforma é propriedade intelectual pertencente a ODAPP, motivo pelo qual copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor do conteúdo da Plataforma ODAPP a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato, deverá ser expressamente autorizado pela ODAPP.

10.3. A Plataforma ODAPP poderá linkar o USUÁRIO a outros sites da internet, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela ODAPP.

10.3.1. A ODAPP não possui controle sobre esses sites e não será responsável pelas informações, dados, documentos, serviços e/ou produtos ofertados nos mesmos.

10.3.2. A presença de links para outros sites não implica qualquer relação com a ODAPP.

CLÁUSULA 11ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

11.1. O presente Termos de Uso possui vigência por prazo indeterminado.

11.2. A ODAPP se resguarda no direito de rescindir a prestação dos serviços objeto do presente documento, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa ao USUÁRIO.

11.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da ODAPP, o USUÁRIO deverá quitar eventuais débitos existentes, enquanto cabe à ODAPP a devolução dos valores proporcionais ao período não utilizado na Plataforma ODAPP.

CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a ODAPP, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.

12.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a ODAPP entre em contato via e-mail com a finalidade de atualização dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com informações acerca da Plataforma ODAPP, incluindo a natureza comercial do contato para fins de publicidade dos serviços e parceiros.

12.2.1. Caso o USUÁRIO manifeste interesse em não receber esses contatos via e-mail, poderá solicitar a desvinculação através de resposta ao próprio e-mail ou pela Plataforma.

12.3. O USUÁRIO não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros USUÁRIOS exceto o disposto na cláusula 3.2.1. Por sua vez, a ODAPP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços da Plataforma ODAPP, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

12.4. Todos os itens deste documento estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a Plataforma ODAPP, mesmo após sua eventual rescisão, poderá ser solucionada por arbitragem, condicionada à ratificação dos termos abaixo em compromisso arbitral específico ou outra forma de aceitação expressa a pedido de arbitragem feito por uma das Partes.

12.4.1. A arbitragem será realizada de acordo com as regras da Arbitranet (http://www.arbitranet.com.br), vigentes na data na qual o pedido de arbitragem for apresentado, com aplicação subsidiária da Lei Federal 9.307/96 e Código de Processo Civil.

12.4.2. Na hipótese da Arbitranet estar inoperante, as Partes poderão indicar, de comum acordo, outra câmara arbitral, observando-se o local da arbitragem previsto na Cláusula

12.4.3. O tribunal arbitral deverá ser constituído por 1 (um) árbitro, indicado conjuntamente pelas Partes. Caso não haja consenso das Partes na escolha do árbitro, o árbitro será indicado pelo Presidente da Arbitranet.

12.4.4. O local da arbitragem será a cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Brasil, e o idioma da arbitragem será o Português, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

12.4.5. A decisão dos árbitros será final e vinculante, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.

12.4.6. Na hipótese de não haver acordo entre as Partes e o conflito ser resolvido em Sentença Arbitral, as custas e as despesas decorrentes do procedimento de arbitragem serão suportadas pela Parte vencida.

12.4.7. Da forma mais ampla permitida por lei, o procedimento arbitral e a sentença arbitral deverão ser mantidos em sigilo pelas Partes.

12.4.8. Havendo a aceitação expressa de que trata a cláusula 11.5 acima e seguintes para o estabelecimento da arbitragem, é garantido às Partes o direito de buscar assistência judicial: (i) para obter medidas incidentais protetivas de direitos, anteriormente à instituição da arbitragem, e qualquer ação nesse sentido não poderá ser interpretada como renúncia ao procedimento arbitral; ou (ii) para executar a decisão dos árbitros, incluindo a sentença arbitral.

12.4.9. Caso as Partes optem pela solução do conflito por via judicial, elegem desde já como competente o Juízo do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

12.5. A ODAPP poderá alterar, a qualquer tempo e a seu critério, as condições do presente Termos de Uso, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.

12.5.1. Os novos termos e condições entrarão em vigor após sua publicação no site e Plataforma ODAPP.

12.5.2. Em caso de não concordância com eventual alteração substancial dos termos e condições, o USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento do CADASTRO e/ou assinatura de PLANO MENSAL no prazo de 02 (dois) dias úteis, quitando eventuais débitos.

12.5.3. Não havendo manifestação do USUÁRIO no prazo estabelecido, será considerada a ciência e concordância quanto às alterações dos termos e condições.

CLÁUSULA 13ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS

13.1. O USUÁRIO declara e concorda expressamente com este TERMOS DE USO, em destaque para:

13.1.1. Possuir capacidade civil para o uso da Plataforma ODAPP.

13.1.2. Em caso de não possuir capacidade civil absoluta, o USUÁRIO possui expressa ciência e concordância do procurador, representante ou responsável legal.

13.1.3. Manifestar ciência e concordância que o presente Termos de Uso formaliza-se e vincula as Partes através do aceite do USUÁRIO pelo campo destinado ao aceite.

13.1.4. Para utilização dos serviços da Plataforma ODAPP, o USUÁRIO concorda integralmente com os termos e condições neste documento previstos, de maneira irretratável e irrevogável.