Inicialmente, cumpre mencionar que a Lei nº 12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina em seu parágrafo único, art. 3º, que em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista, matriculada na rede regular de ensino terá direito a acompanhante especializado. Contudo, a lei não explica o que seria este acompanhamento especializado.
Saiba mais clicando aqui