“O final do ano de 2012 foi um marco decisivo em relação aos direitos da pessoa com autismo. A Lei 12.764 de 27/12/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Lembrando que a Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil. A Lei 13.146 de 06/07/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, confirma e solidifica muitos direitos não somente da pessoa com autismo, mas também de toda pessoa com deficiência, sendo essa juntamente com a Lei Berenice Piana, as principais fontes de busca e garantia de direitos.”(Autismo Legal, 2022).
Embora muitos desconhecem, o autista possui direitos na saúde, na educação, no trabalho, na previdência(BPC/LOAS), no transporte, no lazer, e civis. Aqui citarei apenas alguns para conhecimento.
Com relação aos direitos na área da saúde, um deles é referente a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde), na qual estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. As Pessoas que são diagnosticadas dentro do Transtorno do Espectro Autista pelo código (F84.*) do cid 10 tem um limite diferenciado. Além disso, o limite que é determinado não significa o número máximo, mas sim o mínimo, por isso caso seja necessário e comprovado, pelo médico, o convênio médico é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias para o paciente.
Na educação são muitos os direitos. A pessoa com TEA tem direito desde o transporte que o leva para a escola até a uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos, intermediando suas relações escolares. Uma questão importante referente a educação é a escola negar a matrícula de um aluno por causa do TEA. Não existe limite máximo de vagas para alunos de inclusão, se a escola afirmar isso, saiba que é crime de discriminação.
Já abordando sobre os direitos na previdência, todo deficiente, e idoso, de baixa renda tem direito a um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). As pessoas, na maioria das vezes, fazem referência ao BPC como LOAS. No Entanto, LOAS é a Lei Orgânica de Assistência Social. É de extrema importância entender que o benefício não é uma aposentadoria, e a principal diferença é que quem tem BPC ou LOAS não recebe 13º salário, e também não é “herdável” pelos dependentes.
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Referências
Autismo Legal. Direitos do Autista. Butantã, São Paulo. Disponível em: <www.autismolegal.com.br/e-book>. Acesso em: 13 de abr de 2022.