COFFITO normatizou em 2017 atuação da Terapia Ocupacional em domicílio

O COFFITO, sempre em atenção às necessidades dos profissionais e da saúde da população, publicou em 2017 novas resoluções voltadas ao atendimento domiciliar, também conhecido como Home Care. A Resolução-COFFITO nº 475 e nº 480 resguarda a prática do Terapeuta Ocupacional na atenção domiciliar.

A intervenção terapêutica ocupacional/home care compreende as modalidades de consulta domiciliar, atendimento domiciliar e internação domiciliar. Pode ser executada nos três níveis de atenção à saúde, por Terapeutas Ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar. 

Entre as competências do profissional, destacam-se:

a – Realizar diagnóstico, prescrever e executar intervenção terapêutica ocupacional;

b – Analisar e planejar as condições ambientais à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e segura;

c – Planejar o treino de Atividades de Vida Diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho;

d – Orientar os familiares e cuidadores, facilitando o cotidiano do paciente, e buscando sua autonomia e independência.

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