Termos de Uso ODAPP

Este Termos de Uso (“Termo”) aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela ODAPP, desenvolvedora e gestora da Plataforma ODAPP, acessada pelo site https://app.odapp.com.br/ e seus subdomínios (https://www.odapp.org), cujos serviços respeitarão os dispositivos do presente Termo, doravante denominada Plataforma ODAPP, à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, maior e capaz, que tenha criado sua CONTA FAMILIA, PROFISSIONAL e/ou CLÍNICA e preenchido o Cadastro, cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo, bem como que tenha “aceitado” eletronicamente todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis na Plataforma ODAPP, doravante denominado USUÁRIO.

Os serviços disponibilizados pela ODAPP, através de acesso no site https://www.odapp.org, bem como todos os seus subdomínios e aplicativos para internet acessados via browser e também pelos sistemas operacionais móveis iOS e Android, serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente o presente documento, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” da página de cadastro complementar a esta, o USUÁRIO estará  manifestando ciência e concordância em aderir manifestando ciência e concordância em aderir integralmente aos termos e condições e eventuais alterações futuras.

CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES

1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:

  1. USUÁRIO: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a Plataforma ODAPP.

1.1.2. CONTA FAMÍLIA: O responsável que baixar o aplicativo na loja digital Google Play ou Apple Store e criar sua conta ODAPP.

1.1.3. CONTA PROFISSIONAL: Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, at ou outro profissional encarregado do registro de dados no app. Pode ser criada tanto baixando o app na Google Play ou Apple Store como registrando no sistema web.

1.1.4. CONTA CLÍNICA: utiliza exclusivamente (não funciona do celular) um computador para acessar o sistema web para gestão de toda informação terapêutica do paciente.

1.1.5. PACIENTE: Pessoa física que se cadastra na Plataforma ODAPP, de forma direta ou mediante representante por meio da CONTA FAMILIA, para ter acesso aos serviços prestados pelos Assinantes.

1.1.6. PROCURADOR, REPRESENTANTE OU RESPONSÁVEL LEGAL DO PACIENTE: Pessoa física que presta representação ou assistência ao paciente que não possui capacidade civil.

1.1.7. ASSINANTE: cliente da Plataforma ODAPP que possui uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA e contratam um PLANO MENSAL e/ou demais serviços oferecidos na Plataforma ODAPP.

1.1.8. PROFISSIONAL: É o profissional da área da saúde, educação especial ou assistência social  que presta seus serviços diretamente aos pacientes, de forma individual, autônoma e direta, através de uma CONTA PROFISSIONAL e assinatura da Plataforma ODAPP. Este usuário pode ainda prestar seus serviços de forma coletiva ao fazer parte de uma equipe se vinculando a uma clínica ou operadora de planos de saúde.

1.1.9. CLÍNICA: Pessoa jurídica de operação multidisciplinar com profissionais vinculados que assina a Plataforma ODAPP para gestão do atendimento aos pacientes.

1.1.10. SUPERVISOR: as clínicas podem ainda cadastrar diretamente no sistema web o USUÁRIO chamado SUPERVISOR (que acessam a conta da clínica no SOFTWARE, limitada a um conjunto pré-estabelecido de pacientes).

1.1.11. ESPECTADOR: as clínicas ou planos de saúde podem ainda cadastrar diretamente no sistema web o USUÁRIO chamado ESPECTADOR (acessa apenas os dados coletados de um conjunto pré-estabelecido de pacientes definido pela clínica no SOFTWARE).

1.1.12. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE: Pessoa jurídica que administra, comercializa ou disponibiliza planos de assistência à saúde e que assina a Plataforma ODAPP para gestão de seus beneficiários, prestadores de serviços e profissionais de saúde.

1.1.13. SOFTWARE ou Plataforma ODAPP: sistema de gestão de dados terapêuticos para pessoas com atrasos no desenvolvimento, principalmente autismo, composto de  aplicativo para smartphone que pode ser baixado nas lojas de Apple Store e Google Play e software exclusivo para computador para acesso unicamente através  de navegador de internet.

1.1.14. SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS): é um modelo de uso de software fornecido como um serviço que fica alojado remotamente e pode ser acessado e suas funcionalidades utilizadas através de navegador de internet ou aplicativo para mobile.

1.1.15. SITE: portal eletrônico da ODAPP, localizado no endereço https://odapp.org/ e seus subdomínios, por meio do qual o USUÁRIO poderá acessar a Plataforma ODAPP e solicitar a disponibilização do SOFTWARE, mediante preenchimento de CADASTRO, com informação de LOGIN e SENHA de acesso próprio.

1.1.16. CADASTRO: formulário preenchido com os dados pessoais do USUÁRIO para finalidade de criação da sua CONTA FAMILIAR, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA com login e senha para utilização dos serviços da Plataforma ODAPP.

1.1.17. SUPORTE PREMIUM: serviço de suporte técnico adicional e opcional que pode ser contratado para USUARIO da CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA. O pagamento é único e o serviço por ser contratado a qualquer tempo conforme orientações descritas no site https://odapp.org/planos-e-precos/

1.1.18. LOGIN: trata-se de e-mail e senha, informados pelo USUÁRIO no ato do seu CADASTRO, que servirá para acessar o SOFTWARE ou aplicativo.

1.1.19. SENHA: sequência de caracteres escolhida pelo USUÁRIO necessária, junto com seu email, à criação de uma CONTA FAMILIA, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA.

1.1.20. PLANO MENSAL: valor mensal devido pelo ASSINANTE que queira utilizar o SOFTWARE, conforme o Plano escolhido e descrito no site https://odapp.org/planos-e-precos/

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termos de Uso a disponibilização, pela ODAPP, do referido SOFTWARE, destinado a gerenciar as informações, dados e/ou documentos inseridos pelos pacientes, familiares, profissionais de saúde, educação especial, assistência social, clínicas, operadoras de planos de saúde e sua rede credenciada ou não de prestadores. O SOFTWARE é fornecido “como está” (ou seja, de acordo com a definição técnica de SaaS – Software-as-a-Service).

2.2. A Plataforma ODAPP é baseada em tecnologia web (sistema web) operada através de navegadores de internet no site https://www.odapp.org e aplicativo mobile.

2.3. A Plataforma ODAPP organiza toda a rotina das intervenções e atendimentos de forma simples e rápida, dentro e fora do consultório, presencial ou de forma remota.

2.4. O aplicativo mobile é utilizado como coletor de dados substituindo as fichas de registro em papel. Já o sistema web cuida da gestão da informação: avaliações, planos de intervenção, relatórios, gráficos, agendamento de vídeo-chamada, prontuário eletrônico, cadastros e o envio das fichas de registro para os aplicativos de coleta de dados.

2.5. A contratação de um Plano faculta a possibilidade de usufruir de um Período de Teste Gratuito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da criação da CONTA ODAPP.

2.5.1. As informações, dados e/ou documentos inseridos na Plataforma ODAPP na vigência do Período de Teste Gratuito poderão ser inativados, quando da não contratação da Plataforma após o prazo estabelecido, independente do ato de exportação pelo USUÁRIO, sendo sua obrigação o tratamento do conteúdo em atendimento aos Códigos, Manuais e/ou Conselhos Profissionais respectivos.

CLÁUSULA 3ª – DA CRIAÇÃO DE CONTA

3.1. O USUÁRIO deverá ter capacidade civil para utilizar a Plataforma ODAPP.

3.2. Para habilitação e utilização do SOFTWARE pela CONTA FAMÍLIA, o USUÁRIO deverá baixar o aplicativo mobile nas lojas Apple Store ou Google Play, criar sua conta (LOGIN) e preencher o CADASTRO informando à ODAPP os dados pessoais exigidos.

3.2.1. A CONTA FAMÍLIA também poderá ser criada através da CONTA CLINICA ou CONTA PROFISSIONAL sendo uma alternativa para acesso à Plataforma ODAPP. A CONTA FAMÍLIA poderá ainda permitir com que a conta que a criou gerencie seus dados de CADASTRO. No email informado no  CADASTRO a CONTA FAMÍLIA receberá a senha para acesso ao aplicativo mobile e as orientações para baixar o aplicativo de celular.

3.2.2 A CONTA FAMÍLIA é gratuita, não sendo gerada qualquer cobrança pela utilização da Plataforma ODAPP.

3.3. A CONTA PROFISSIONAL e CONTA CLÍNICA, após o transcurso do Período de Teste Gratuito, para continuar utilizando os serviços da Plataforma devem tornar-se ASSINANTES mediante opção por um dos PLANOS MENSAIS.

3.4 A CONTA PROFISSIONAL pode ser criada tanto a partir do aplicativo mobile quanto pelo sistema web exclusivamente através de um navegador de internet acessado por um computador (não é acessível por dispositivos móveis). Uma vez criada a conta, o LOGIN é válido para ambos os acessos tanto aplicativo mobile quanto sistema web.

3.5 A CONTA CLINICA só pode ser criada e acessada exclusivamente pelo sistema web exclusivamente através de um navegador de internet acessado por um computador assim como a criação dos USUÁRIOS SUPERVISOR e ESPECTADOR.

3.4. Todo USUÁRIO deverá ainda informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido. Este email é usado exclusivamente como LOGIN e envio de recuperação de senha.

3.5. A ODAPP não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil do USUÁRIO no ato da criação da CONTA FAMÍLIA, CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA e seus respectivos CADASTROS, nem realiza uma profunda investigação sobre a veracidade das informações inseridas, com exceção do previsto na Cláusula 8ª.

3.6. O LOGIN e a SENHA do CADASTRO do USUÁRIO são de seu uso pessoal e intransferível.

3.6.1 A CONTA FAMÍLIA, quando criada por uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLÍNICA, poderá permitir que o responsável pela criação efetue alteração ou manutenção de seus dados  de CADASTRO.

3.7. A ODAPP orienta pela troca periódica de SENHAS com objetivo de aumentar sua segurança.

3.8. Em caso de necessidade de recuperação de SENHA, o  USUÁRIO poderá solicitá-la na tela inicial  do sistema web ou aplicativo mobile, quando  receberá a nova senha através do email cadastrado.

3.9. A ODAPP não possui acesso às SENHAS dos USUÁRIOS da Plataforma.

CLÁUSULA 4ª – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

4.1. O USUÁRIO está ciente e concorda que ao inserir informações, dados e/ou documentos na Plataforma ODAPP responsabiliza-se por todo conteúdo inserido, devendo deter todas as licenças e autorizações necessárias para regularidade e legalidade.

4.2. O USUÁRIO estará sujeito a aplicação da legislação brasileira, independentemente da localização física que se encontre quando da utilização da Plataforma ODAPP.

4.3. A guarda e proteção da SENHA de acesso é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, devendo este tomar todas as medidas de segurança necessárias, sendo responsável pelas operações efetuadas em sua conta.

4.4. O USUÁRIO compromete-se a notificar a ODAPP, imediatamente, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como de acesso não autorizado por terceiros.

4.5. Cabe ao USUÁRIO a responsabilidade cível, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações, dados e/ou documentos inseridos no SOFTWARE, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.

4.6. O USUÁRIO deverá possuir dispositivos (hardware e software) compatíveis com o sistema operacional da Plataforma ODAPP com acesso à internet, sendo recomendável que possua alta velocidade, assumindo exclusiva responsabilidade em providenciar as adequações necessárias para sua utilização.

4.7. O USUÁRIO poderá exercer seus direitos de Titular de Dados (art. 18, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) com o Controlador de seus dados, ou mediante canal de comunicação estabelecido pelo Operador com o Controlador para análise da viabilidade da solicitação.

4.8. O USUÁRIO  de CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA que criar uma CONTA FAMÍLIA para seus pacientes, é INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL pela observação das regras impostas pela legislação para tratamento dos dados pessoais, bem como prestar todas as informações, cientificações  e coleta de consentimento que se fizerem necessárias.

4.9. O USUÁRIO deverá instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso ao SOFTWARE.

4.10. O USUÁRIO deverá notificar imediatamente a ODAPP caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado de seu nome de USUÁRIO e SENHA.

CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES DA ODAPP

5.1. A ODAPP responsabiliza-se em manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade do conteúdo da Plataforma, com um nível de serviço de no mínimo 98,97% (noventa e oito vírgula noventa e sete por cento) por ano do tempo de disponibilidade.

5.1.2. A exceção à disponibilidade ocorrerá em manutenções regulares, as quais serão informadas previamente mediante comunicado, eventualidades com os Data Centers, ou em casos fortuitos ou de força maior.

5.2. A ODAPP não se responsabiliza pelos sistemas ou integrações de sistemas pertencentes ao USUÁRIO, o qual será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos, necessários a fruição dos serviços oferecidos, estando a ODAPP livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.

5.3. A ODAPP compromete-se em realizar o suporte técnico incluso em todos os seus PLANOS MENSAIS que deverá ser solicitado através do e-mail suporte@odapp.com.br ou pelo número de Whatsapp de sua Central de Atendimento ao Usuário +55 31 9 9666-5022 em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, com SLA de até 8h para suporte nível I – urgente (falhas que impedem a coleta/visualização de dados) e até 72h para suporte nível II – crítica (falhas que não impedem a coleta/visualização de dados).

5.3.1. A ODAPP dispõe de Suporte Técnico Premium Opcional a ser contratado pelo USUARIO conforme preço e condições informada em seu site https://odapp.org/planos-e-precos/).

5.4. A ODAPP não possui qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelos USUÁRIOS ASSINANTES, e não mantém qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades fiscais, consumeristas e/ou de qualquer natureza com esses.

5.5. Em nenhum caso a ODAPP será responsável pelos danos emergentes e/ou lucros cessantes ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o USUÁRIO possa sofrer devido à contratação de serviços de ASSINANTES.

5.6 A ODAPP reserva-se no direito de cancelar ou suspender da Plataforma ODAPP de qualquer USUÁRIO que pratique alguma das condutas proibidas descritas na Cláusula 8ª.

5.7. A ODAPP se reserva no direito de utilizar todos os meios regulares e legais para identificar seus USUÁRIOS.

5.7.1. A qualquer tempo e a seu critério, a ODAPP poderá solicitar o fornecimento de informações, dados e/ou documentos inseridos pelo USUÁRIO na Plataforma ODAPP, para resguardo de direitos e como forma de garantia da prevenção, segurança, qualidade e veracidade do conteúdo.

5.7.2. A ODAPP não se responsabilizará perante a falta de diligência para verificação de informações, dados e/ou documentos da Plataforma ODAPP disponibilizadas, cabendo essa responsabilidade aos USUÁRIOS.

5.8. A ODAPP, na condição de Operadora de Dados, poderá estabelecer um canal de comunicação entre o Titular de Dados, no exercício de seus direitos (art. 18, da LGPD) com o Controlador de seus dados para análise da viabilidade da solicitação.

5.9. A ODAPP poderá alterar, atualizar, suspender e/ou remover, a seu critério e a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, funcionalidades, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros.

CLÁUSULA 6ª – DOS DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

6.1. Informações, dados e/ou documentos de crianças e adolescentes não poderão ser inseridos na Plataforma ODAPP sem o consentimento específico e em destaque, fornecido por ao menos um dos responsáveis legais, nos termos do art. 14, §1°, da LGPD.

6.3. Cabem aos Controladores a regular coleta e tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis pertencentes às crianças e adolescentes, visando o melhor interesse desses e a implementação de medidas de mitigação de riscos.

CLÁUSULA 7ª – DA MENSALIDADE

7.1. O pagamento da MENSALIDADE será efetuado através deprestadora de serviços especializada para efetuar as transações financeiras, seja por meio de depósito bancário, PIX, cartão de crédito, boleto bancário ou qualquer tipo de transferência de valores.

7.1.1. A ODAPP compartilhará informações sobre as transações comerciais com a empresa terceira e permitirá que o USUÁRIO possa, dentro do ambiente indicado de uso da ODAPP, autorizar o terceiro a realizar os débitos e transferências devidos.

7.1.2. Os pagamentos referentes ao serviços de Suporte Premium Opcional são efetuados por qualquer meio de pagamento disponível, com exceção de cartão de crédito. O pagamento é feito uma única vez dando direito a contratante usufruir dos serviços por tempo indeterminado.

7.1.3 Outros meios de pagamento devem ser firmados através de contato prévio com a ODAPP através do e-mail financeiro@odapp.com.br.

7.2. Para o ASSINANTE que permanecer com CADASTRO ativo e com as MENSALIDADES quitadas e atualizadas, a ODAPP armazenará as informações, dados e/ou documentos dos USUÁRIOS vinculados a este ASSINANTE por prazo indeterminado, atendendo a legislação vigente.

7.3. Ao cancelar o CADASTRO, o USUÁRIO terá no mínimo o prazo de 30 (trinta) dias a contar do último dia de disponibilidade de acesso na Plataforma ODAPP para exportar as informações, dados e/ou documentos de posse da sua conta.

7.3.1. Transcorrido esse prazo, a ODAPP não garantirá mais a disponibilidade das informações, dados e/ou documentos do USUÁRIO.

7.3.2. O ASSINANTE tem ciência acerca das responsabilidades envolvendo as informações, dados e/ou documentos relativos aos pacientes, e deverá agir nos termos dos Códigos, Manuais e Conselho Profissional respectivo para tratamento desse conteúdo.

7.4. Em decorrência da utilização do SOFTWARE, cabe ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade, nos termos disponibilizados na tabela de preços do site da ODAPP, podendo ser faturado antecipadamente se na modalidade de cartão de crédito ou posteriormente se na modalidade boleto bancário enviado pelo e-mail financeiro@odapp.com.br para o e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, no ato da criação de sua conta.

7.5. Caso o ASSINANTE manifeste interesse em cancelar seu PLANO MENSAL é necessário informar a ODAPP através de email ou ligação telefônica ou realizar o cancelamento diretamente no sistema web em casos de pagamento via cartão de crédito. O cancelamento do PLANO MENSAL será efetuado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido.

7.6. Se a solicitação de cancelamento for realizada após a cobrança e pagamento da mensalidade, essa não será reembolsada e o acesso à Plataforma ODAPP estará disponível até 30 (trinta) dias após o pagamento.

7.7. Em todos os casos, não há ônus referente à fidelidade ou prazo de permanência e a Plataforma ODAPP pode ser cancelada a qualquer momento conforme as condições acima descritas.

7.8. A contratação de um PLANO MENSAL se regerá sempre pelo valor disponibilizado na data da contratação.

7.9. A vinculação ou desvinculação entre uma CONTA FAMÍLIA e uma CONTA PROFISSIONAL ou CONTA CLINICA pode incorrer em mudança de PLANO MENSAL  alterando o valor a ser pago por esses últimos.

7.9.1. A cobrança do PLANO MENSAL se dá apenas junto ao USUÁRIO cuja CONTA FAMÍLIA foi vinculada diretamente. Havendo a mudança de PLANO MENSAL, haverá a adequação dos valores proporcionais dentro do mês da referida mudança.

7.10. Caso o ASSINANTE não realize o pagamento do PLANO MENSAL contratado, a ODAPP poderá inativar a conta do USUÁRIO impedindo  o uso de algumas funcionalidades até a quitação dos valores pendentes, se reservando no direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes. Os dados dos USUÁRIOS estarão salvos com segurança, conforme a legislação vigente.

7.10.1. O atraso no pagamento do PLANO MENSAL poderá incidir multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

7.10.2. Para o ASSINANTE ativar novamente sua conta, deverá quitar todos os valores pendentes, inclusive pelo período que o CADASTRO ficou inativado.

7.11. Os valores dos PLANOS MENSAIS para utilização do SOFTWARE poderão ser reajustados automaticamente à critério da ODAPP a cada 12 (doze) meses, contados do ato do cadastro, de acordo com o IGP-M ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO. Caso o IGP-M seja negativo o valor da mensalidade permanecerá inalterado.

7.12. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes serão repassados ao USUÁRIO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 8ª – DAS CONDUTAS PROIBIDAS NO USO DO SOFTWARE

8.1. A identificação que o USUÁRIO utiliza na Plataforma ODAPP não poderá guardar semelhança com o nome ODAPP.

8.1.1. Serão eliminados identificações, URL ou endereço eletrônico considerados ofensivos.

8.2. As seguintes condutas são VEDADAS aos USUÁRIOS da Plataforma ODAPP:

8.2.2. O descumprimento com os dispositivos deste documento ou da Política de Privacidade.

8.2.3. Atos fraudulentos, dolosos, injuriosos, caluniosos e/ou difamatórios, que possam provocar ações criminosas, ilícitas, disfuncionais ou moralmente censuráveis, ou que tenham como objetivo interferir no funcionamento, qualidade e/ou serviços do SOFTWARE.

8.2.4. Conteúdos relacionados à prostituição ou similares, e quaisquer informações sobre produtos de material pornográfico, erótico, obsceno, inadequados para crianças e adolescentes ou contrários a moral e aos bons costumes.

8.2.5. Conteúdos que promovam a violência e/ou discriminação, baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.

8.2.6. Conteúdos ou arquivos que contenham vírus, programas ou códigos que possam danificar e/ou roubar informações, dados e/ou documentos ou o funcionamento de outros computadores, ou qualquer tentativa de explorar, rastrear ou testar vulnerabilidades do sistema da Plataforma ODAPP, e/ou burlar qualquer medida de segurança e/ou autenticação.

8.2.7. Conteúdos que falsifiquem, omitem ou simulem endereços de IP’s, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultar a identidade e/ou autoria dos transgressores.

8.2.8. Atividades que violem as leis sobre a propriedade intelectual, pertencente a ODAPP ou de terceiros, abstendo-se de copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor desses a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato.

8.2.9. Quaisquer outras condutas, produtos e/ou serviços vedados na legislação vigente, nos Código, Manuais e/ou Conselhos Profissionais das profissões da área da saúde, e/ou que se caracterizem ilícitos penais ou contravenções.

8.2.10. Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

8.2.11. Efetuar download (baixar) e/ou disseminar qualquer arquivo, documento, software, sistema ou material eletrônico que contenha malware, vírus, worms, defeitos, cavalos de Tróia ou quaisquer itens de natureza destrutiva.

8.2.12. Atacar, pesquisar e/ou tentar obter informações em áreas não autorizadas (hacking).

8.2.13. Causar qualquer tipo de prejuízo a outros usuários da Plataforma ODAPP e/ou terceiros na esfera da Internet, invadindo a privacidade e intimidade, e/ou alterar dados que não lhe pertençam.

8.2.14. Usar qualquer robô, mecanismo de busca, aplicativo de pesquisa/recuperação de sites ou outro dispositivo para recuperar ou indexar qualquer parte dos serviços da ODAPP ou coletar informações sobre os USUÁRIOS para qualquer finalidade não autorizada.

8.2.15. Enviar conteúdo com propaganda enganosa afirmando que tal conteúdo é patrocinado ou endossado pela ODAPP.

8.2.16. Criar contas de USUÁRIOS por meios automatizados ou com intenções falsas ou fraudulentas.

8.3. Em caso de alguma das hipóteses acima mencionadas, mas que não se limitam a essas, a recusa ou inércia do Usuário ao  fornecimento das informações, dados e/ou documentos requeridos pela ODAPP, esta  poderá suspender o uso da Plataforma, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao USUÁRIO.

8.3.1. Havendo inconsistência de informações, dados e/ou documentos, o USUÁRIO será notificado para apresentar justificativas ou correções no prazo de 05 (cinco) dias.

8.3.2. A conta do USUÁRIO permanecerá suspensa até a regularização das informações, dados e/ou documentos.

8.3.3. Não havendo a regularização, a conta do USUÁRIO poderá ser cancelada e as informações, dados e/ou documentos poderão ser encaminhadas para a autoridade competente.

CLÁUSULA 9ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. O uso comercial da expressão “ODAPP” como marca, nome empresarial ou nome de domínio está protegido pela Lei n° 9.279/96 – que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – e pela Lei n° 9.610/98 – que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

9.2.  O SOFTWARE é propriedade intelectual pertencente a ODAP, motivo pelo qual copiar, reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor do conteúdo do SOFTWARE a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato, deverá ser expressamente autorizado pela ODAPP.

9.3. A Plataforma ODAPP poderá linkar o USUÁRIO a outros sites da internet, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela ODAPP.

9.3.1. A ODAPP não possui controle sobre esses sites e não será responsável pelas informações, dados, documentos, serviços e/ou produtos ofertados nos mesmos.

9.3.2. A presença de links para outros sites não implica qualquer relação com a ODAPP.

CLÁUSULA 10ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

10.1. O presente Termos de Uso possui vigência por prazo indeterminado.

10.2. A ODAPP se resguarda no direito de rescindir a prestação dos serviços objeto do presente documento, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa ao USUÁRIO.

10.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da ODAPP, o USUÁRIO deverá quitar eventuais débitos existentes  enquanto cabe à ODAPP a devolução dos valores proporcionais ao período não utilizado do SOFTWARE.

CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a ODAPP, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.

11.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a ODAPP entre em contato via e-mail com a finalidade de atualização dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com informações acerca do SOFTWARE, incluindo a natureza comercial do contato para fins de publicidade dos serviços e parceiros.

11.2.1. Caso o USUÁRIO manifeste interesse em não receber esses contatos via e-mail, poderá solicitar a desvinculação através de resposta ao próprio e-mail ou pela Plataforma.

11.4. O USUÁRIO não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros USUÁRIOS exceto o disposto na cláusula 3.2.1. Por sua vez, a ODAPP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços da Plataforma ODAPP, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

11.5. Todos os itens deste documento estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao SOFTWARE, mesmo após sua eventual rescisão, poderá ser solucionada por arbitragem, condicionada à ratificação dos termos abaixo em compromisso arbitral específico ou outra forma de aceitação expressa a pedido de arbitragem feito por uma das Partes.

11.5.1. A arbitragem será realizada de acordo com as regras da Arbitranet (http://www.arbitranet.com.br), vigentes na data na qual o pedido de arbitragem for apresentado, com aplicação subsidiária da Lei Federal 9.307/96 e Código de Processo Civil.

11.5.2. Na hipótese da Arbitranet estar inoperante, as Partes poderão indicar, de comum acordo, outra câmara arbitral, observando-se o local da arbitragem previsto na Cláusula

11.5.3. O tribunal arbitral deverá ser constituído por 1 (um) árbitro, indicado conjuntamente pelas Partes. Caso não haja consenso das Partes na escolha do árbitro, o árbitro será indicado pelo Presidente da Arbitranet.

11.5.4. O local da arbitragem será a cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Brasil, e o idioma da arbitragem será o Português, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

11.5.5. A decisão dos árbitros será final e vinculante, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.

11.5.6. Na hipótese de não haver acordo entre as Partes e o conflito ser resolvido em Sentença Arbitral, as custas e as despesas decorrentes do procedimento de arbitragem serão suportadas pela Parte vencida.

11.5.7. Da forma mais ampla permitida por lei, o procedimento arbitral e a sentença arbitral deverão ser mantidos em sigilo pelas Partes.

11.5.8. Havendo a aceitação expressa de que trata a cláusula 11.5 acima e seguintes para o estabelecimento da arbitragem, é garantido às Partes o direito de buscar assistência judicial: (i) para obter medidas incidentais protetivas de direitos, anteriormente à instituição da arbitragem, e qualquer ação nesse sentido não poderá ser interpretada como renúncia ao procedimento arbitral; ou (ii) para executar a decisão dos árbitros, incluindo a sentença arbitral.

11.5.9. Caso as Partes optem pela solução do conflito por via judicial, elegem desde já como competente o Juízo do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

11.6. A ODAPP poderá alterar, a qualquer tempo e a seu critério, as condições do presente Termos de Uso, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.

11.6.1. Os novos termos e condições entrarão em vigor após sua publicação no site e Plataforma ODAPP.

11.6.2. Em caso de não concordância com eventual alteração substancial dos termos e condições, o USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento do CADASTRO e/ou assinatura de PLANO MENSAL no prazo de 02 (dois) dias úteis, quitando eventuais débitos.

11.6.3. Não havendo manifestação do USUÁRIO no prazo estabelecido, será considerada a ciência e concordância quanto às alterações dos termos e condições.

CLÁUSULA 12ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS

12.1. O USUÁRIO declara e concorda expressamente com este TERMOS DE USO, em destaque para:

12.1.1. Possuir capacidade civil para o uso do SOFTWARE.

12.1.2. Em caso de não possuir capacidade civil absoluta, o USUÁRIO possui expressa ciência e concordância do procurador, representante ou responsável legal.

12.1.3. Manifestar ciência e concordância que o presente Termos de Uso formaliza-se e vincula as Partes através do aceite do USUÁRIO pelo campo destinado ao aceite.

12.1.4. Para utilização dos serviços do SOFTWARE, o USUÁRIO concorda integralmente com os termos e condições neste documento previstos, de maneira irretratável e irrevogável.