Resoluções COFFITO nº 475 e nº 480 (Home Care)

O COFFITO, sempre em atenção às necessidades dos profissionais e da saúde da população, publicou novas resoluções voltadas ao atendimento domiciliar, também conhecido como Home Care. A Resolução-COFFITO nº 474 respalda o exercício do fisioterapeuta, e as Resoluções-COFFITO nº 475 e nº 480 resguardam a prática do terapeuta ocupacional na atenção domiciliar.

Na Terapia Ocupacional, resoluções COFFITO n.475 e n.480, informa que a Intervenção Terapêutica Ocupacional/Home Care compreende as modalidades:

• Consulta Domiciliar, Atendimento Domiciliar e Internação Domiciliar.

A Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care pode ser executada nos três níveis de atenção à saúde, por terapeutas ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.

Na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care, compete ao terapeuta ocupacional:

I – Consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional;

II – Analisar, planejar, organizar e adaptar as condições ambientais, mobiliário, equipamentos, tecnologias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e segura;
III – Realizar intervenção terapêutica ocupacional com a finalidade de prevenir, recuperar ou reabilitar as alterações causadas por comprometimentos do desempenho ocupacional do paciente em seus contextos e componentes;

IV – Planejar o treino de Atividades de Vida Diária e Atividades Instrumentais de Vida Diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações nos instrumentais pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho;

V – Orientar os familiares e cuidadores para o manuseio desses instrumentais, facilitando o cotidiano do paciente, e buscando sua autonomia e independência;

VI – Capacitar a equipe de Terapia Ocupacional que atua na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care por meio da educação permanente;

VII – Atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as necessidades de cada paciente.

Parágrafo único. Na execução de suas competências, ainda poderá:

a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
b) solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
c) planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente;
d) prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.